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Certificação de Origem Digital

A Certificação de Origem é um documento que garante que o produto a ser exportado seja enviado com segurança e credibilidade de produção, viabilizando assim maior competitividade no mercado de destino. O mesmo atesta a origem do produto, proporcionando isenção ou redução de impostos em países com os quais o Brasil possui acordos preferenciais de comércio.

A emissão desta certificação é feita através de uma plataforma digital, sendo gerenciada pelo Centro Internacional de Negócios (CIN) da Federação das Indústrias de Roraima, o qual promove também a internacionalização de empresas por meio da oferta de um conjunto de serviços e produtos customizados para o empresário que deseja exportar.

Existem três tipos de certificação para exportação, sendo eles:

 

 

O Certificado de Origem é o documento que atesta a origem do produto, tornando-o mais competitivo para a empresa exportadora frente aos importadores e consumidores. Amparado por acordos internacionais, este concede reduções ou isenções tarifárias, além de garantir acesso preferencial aos mercados com os quais o Brasil possui acordos preferenciais firmados. Os países que aceitam esse documento são: Uruguai, Argentina, Chile, Bolívia, Peru, Colômbia, Cuba, Índia, Israel e Venezuela.

 

O Certificado de Origem Comum é um documento que se assemelha ao de origem. Entretanto, ao utilizar este documento, a mercadoria a ser exportada não estará amparada pelos benefícios tarifários, tendo em vista que são utilizados apenas em relações comerciais com países em que o Brasil ainda não possui acordos de preferência tarifária. Países como Guiana, Suriname e países europeus são os solicitantes deste tipo de certificação.

 

O Certificado de Livre Venda tem a sua emissão feita quando é solicitado pelo importador, não garantindo benefícios fiscais, preferência no mercado de destino e nem competitividade do produto em outro país. Este, além de ser utilizado para desembaraço aduaneiro, comprova que o produto não possui nenhuma restrição para circulação dentro do Brasil. Qualquer país pode solicitar este tipo de documento, mesmo havendo um acordo específico de comercialização de produtos.

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